- 1 -Na dependência hierárquica da Direcção de Serviços de Formação Profissional funcionará o Centro de Formação Profissional dos Açores.
- 2 -A Direcção de Serviços de Formação Profissional é dirigida por um director de serviços, que, nas suas ausências ou impedimentos, será substituído pelo funcionário para o efeito designado.
Artigo 8.º — (Estrutura)
Vigente desde: 06/12/1984
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Em vigor desde 06/12/1984