Ao Decreto Regulamentar Regional n.º 8/80/A, de 5 de Março, é aditado o capítulo VI, com a seguinte redacção:
CAPÍTULO VI
Disposições finais e transitórias
Artigo 30.º
Integração no quadro
- 1 -O pessoal que vem desempenhando funções no IACAPS, em regime de tempo completo, há mais de três anos, ininterruptamente, sujeito à disciplina, hierarquia e horário do respectivo serviço, pode ser integrado directamente em lugares do quadro, em categorias correspondentes às funções que efectivamente cumpre, nos termos do disposto na alínea b) do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro.
- 2 -O pessoal que, nos termos do número anterior, vem desempenhando funções de fiel auxiliar de armazém nas delegações de Ponta Delgada, ilha de São Miguel, e de Velas, ilha de São Jorge, é integrado na categoria de fiel auxiliar de armazém.
- 3 -Os fiéis de armazém que, nos termos do n.º 1 do presente artigo, vêm desempenhando funções de fiel de armazém nos núcleos da Praia da Vitória e Altares, ilha Terceira, são integrados na carreira de fiel de armazém.
- 4 -O pessoal que, nos termos do n.º 1 do presente artigo, vem desempenhando funções na sede, em Ponta Delgada, ilha de São Miguel, na área administrativa, é integrado na categoria de terceiro-oficial.
Artigo 31.º
Transição e reclassificação de pessoal
- 1 -O pessoal actualmente provido em lugares do quadro aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 9/89/A, de 27 de Março, com as alterações constantes do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/86/A, de 26 de Fevereiro, transita para lugares do quadro anexo ao presente diploma para a mesma categoria e carreira.
- 2 -O fiel auxiliar de armazém, posicionado no escalão 8, índice 200, que vem desempenhando funções de fiel de armazém no núcleo da Praia da Vitória, ilha Terceira, há mais de seis anos transita para esta carreira, sendo posicionado no escalão 7, índice 210.
- 3 -O escriturário-dactilógrafo, posicionado no escalão 4, índice 150, que possui o 9.º ano de escolaridade e que vem desempenhando funções de oficial administrativo na delegação de Ponta Delgada, ilha de São Miguel, há mais de seis anos transita para a categoria de terceiro-oficial, sendo posicionado no escalão 1, índice 180.