- 1 -O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -As integrações e transições do pessoal resultantes do presente diploma reportam os seus efeitos à data da entrada em vigor do mesmo.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 24 de Julho de 1996.
O Presidente do Governo Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.
Assinado em Angra do Heroísmo em 16 de Setembro de 1996.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.
ANEXO
Instituto de Apoio Comercial à Agricultura, Pecuária e Silvicultura - IACAPS
(ver documento original)
Artigo 5.º
Vigente desde: 08/10/1996
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/10/1996