- 1 -O recrutamento para a carreira de técnico auxiliar de laboratório far-se-á de entre indivíduos habilitados com o 9.º ano de escolaridade, ou equivalente, e o curso técnico de química, ou equiparado.
- 2 -Enquanto se verificar a inexistência ou insuficiência de candidatos com os requisitos habilitacionais previstos no n.º 1, o recrutamento para ingresso na carreira será feito de entre indivíduos habilitados com o 11.º ano de escolaridade, ou equivalente, e a frequência, com aproveitamento, do estágio previsto no Despacho Normativo n.º 136/85, de 24 de Setembro.
Artigo 52.º-A — Carreira de técnico auxiliar de laboratório
Vigente desde: 21/11/1992
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Em vigor desde 21/11/1992