Além das dotações atribuídas no orçamento da Região Autónoma dos Açores, constituem receitas próprias do IAMA:
- a)As quantias cobradas por serviços prestados a quaisquer entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
- b)O produto das taxas ou diferenciais que lhe forem destinados;
- c)O produto da venda de publicações e impressos por si editados;
- d)Os rendimentos de bens que fruir a qualquer título;
- e)Os empréstimos contraídos;
- f)As comparticipações, subsídios, donativos ou quaisquer bonificações concedidos por quaisquer entidades nacionais ou estrangeiras;
- g)Quaisquer outras receitas que lhe sejam atribuídas por lei, contrato ou a qualquer outro título.