O pessoal dirigente e técnico de inspecção do GRGFD utilizará, no exercício das suas funções, um cartão de identidade, a emitir nas condições a regulamentar por portaria do Secretário Regional do Trabalho.
Art. 2.º É revogado o n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 41/82/A, de 9 de Novembro.
Art. 3.º O quadro de pessoal anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 41/82/A, de 9 de Novembro, é substituído pelo que se encontra anexo ao presente diploma.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 3 de Agosto de 1983.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco da Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 12 de Outubro de 1983.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.
Quadro de pessoal do GRGFD
(ver documento original)