- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
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- j)...
- l)...
- 2 -A chefia dos Serviços de Fiscalização e Contencioso exercer-se-á nos termos do n.º 5 do artigo 4.º
ARTIGO 7.º — (Da fiscalização e contencioso)
Vigente desde: 04/11/1983
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Em vigor desde 04/11/1983