- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- 2 -A chefia dos Serviços de Gestão Financeira e Patrimonial exercer-se-á nos termos do n.º 5 do artigo 4.º
ARTIGO 8.º — (Da gestão financeira e patrimonial)
Vigente desde: 04/11/1983
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/11/1983