Os artigos 3.º, 12.º e 15.º passam a ter as seguintes redacções:
CAPÍTULO II
Órgãos e serviços
SECÇÃO I
Artigo 3.º
Estrutura
A DRCI compreende os seguintes órgãos e serviços:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)[Anterior alínea h)];
- h)O Departamento dos Serviços Administrativos.
SECÇÃO X
Departamento dos Serviços Administrativos
Artigo 12.º
Competências
Ao Departamento dos Serviços Administrativos, abreviadamente designado por DSA, compete, nomeadamente:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
Artigo 15.º
Categorias de operador de reprografia e de auxiliar de limpeza
- 1 -...
- 2 -(Antigo n.º 3.)
- 3 -(Antigo n.º 4.)