Os prémios atribuídos no âmbito do SIDEP podem ser acumulados com incentivos concedidos através do POE, desde que o apoio total não ultrapasse o máximo previsto de ESL, equivalente de subvenção líquida de 72,8% para as pequenas e médias empresas e de 62% para as grandes empresas.
Artigo 18.º — Cumulação de incentivos
Vigente desde: 06/06/2001
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Em vigor desde 06/06/2001