A área urbanizável da vila de Lagoa corresponde à área sujeita ao Plano de Urbanização de Lagoa e identificada como zona de construção tipo II (expansão). Nesta área vigorarão as disposições constantes no referido Plano, nomeadamente os alinhamentos propostos e parâmetros urbanísticos.
Artigo 38.º-A — Área urbanizável da vila de Lagoa
Vigente desde: 22/01/2002
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Em vigor desde 22/01/2002