Ratifica a segunda alteração ao Plano Director Municipal de Lagoa
Quadro n.º 1
(ver quadro no documento original)
Categorias de espaços urbanizáveis
Os espaços urbanizáveis subdividem-se nas seguintes categorias:
Área urbanizável da vila de Lagoa
A área urbanizável da vila de Lagoa corresponde à área sujeita ao Plano de Urbanização de Lagoa e identificada como zona de construção tipo II (expansão). Nesta área vigorarão as disposições constantes no referido Plano, nomeadamente os alinhamentos propostos e parâmetros urbanísticos.
Áreas urbanizáveis de Água de Pau e Cabouco
Habitação unifamiliar isolada, geminada ou em banda, de frente mínima de 8 m;
Edifícios comerciais, de serviços ou mistos.
Habitação unifamiliar em banda - 170 m2;
Restantes casos - 300 m2.
6 m de tardoz;
3 m em relação às restantes extremas, para moradias isoladas, admitindo-se a manutenção do alinhamento fronteiro, se existente.
Um lugar/fogo;
Um lugar/50 m2 de área útil comercial ou de serviços;
Um lugar/um quarto em unidades hoteleiras.
Área de quintas (edificação)
A área de quintas compreende todos os prédios que tenham frente para a Canada Nova do Pópulo, Avenida de Maria Luiza Machado de Faria e Maia, Caminho da Malaca, Rua do Dr. José Pacheco Vieira e Rua das Arrudas, conforme o delimitado na planta de ordenamento, destinando-se à construção de habitações unifamiliares, devendo salvaguardar-se a originária vocação agrícola e silvo-pastoril dos terrenos e obedecendo a edificação nesses espaços aos seguintes condicionamentos:
1) O pedido de licenciamento da construção da residência deverá incluir o projecto da baía de desvio e refúgio e a sua construção será da responsabilidade do dono da obra;
Interdições em área de quintas
Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, na área de quintas são interditas as seguintes acções:
Destruição da camada arável do solo e do revestimento vegetal que não tenha fins agrícolas ou silvo-pastoris, bem como do relevo natural;
O corte raso de árvores, salvo se estiver abrangido em projecto de reflorestação aprovado por entidade competente;
A deposição de materiais sobrantes, ou de sucata, mesmo que temporariamente;
O fraccionamento da propriedade rústica abaixo do disposto na legislação aplicável.
Operações de loteamento
Edificação em espaços de produção agrícola
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Edificação em espaço silvo-pastoril
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