- 1 -O GOP é um gabinete técnico estruturado para promover a realização de projectos e obras da DRA e o desenvolvimento de actividades de planificação, concepção, coordenação e fiscalização extensíveis às do sector agrícola tutelado por entidades privadas.
- 2 -Compete ao GOP, designadamente:
- a)Promover a elaboração das peças processuais necessárias à abertura de concursos para projectos, obras e fornecimentos;
- b)Promover a elaboração de projectos e a execução de obras de construção civil implementados pela DRA;
- c)Promover a fiscalização e coordenação das obras de construção civil implementadas pela DRA;
- d)Promover a elaboração de estudos e projectos de reconstrução, remodelação, ampliação, conservação e manutenção das estruturas existentes;
- e)Dar parecer, quando solicitado, sobre os projectos de construção, de remodelação e ampliação de estruturas agrícolas, elaborados noutros serviços da DRA ou por entidades privadas;
- f)Desenvolver os estudos necessários à fundamentação e formulação das propostas relativas às grandes linhas de estratégia sectorial da DRA e acompanhamento da execução das acções e medidas que as sustentam;
- g)Proceder à inventariação e definição das necessidades existentes, em matéria de estruturas agrícolas, do parque de materiais e equipamentos;
- h)Promover a articulação das obras de iniciativa de instituições de interesse público com as obras de iniciativa da DRA, visando a maximização da funcionalidade e rentabilidade;
- i)Prestar apoio técnico às instituições particulares de interesse público, quando solicitado, no âmbito da construção de estruturas agrícolas, nomeadamente através da promoção de estudos e projectos e fiscalização das obras.
- 3 -O GOP é dirigido por um director de serviços.
Artigo 7.º — Natureza e competências
Vigente desde: 01/02/2003
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