- 1 -Nos termos do artigo 16.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 38-A/2004/A, de 11 de Dezembro, transitam para a dependência da Presidência do Governo Regional a Direcção Regional da Cultura, incluindo os seus serviços externos, o Fundo Regional de Acção Cultural, a Inspecção Regional das Actividades Culturais e o Gabinete da Zona Classificada de Angra do Heroísmo, sendo acompanhados do movimento do respectivo pessoal.
- 2 -O Gabinete de Edição do Jornal Oficial, serviço até aqui integrado na Direcção Regional da Ciência e Tecnologia, e a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2001/A, de 12 de Fevereiro, transita para a dependência do Secretário Regional da Presidência, sendo acompanhado do movimento do respectivo pessoal.
- 3 -A transição do pessoal referido nos números anteriores far-se-á mediante lista nominativa, nos termos da lei.
Artigo 2.º — Transições de competências e de pessoal
Vigente desde: 16/01/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/01/2006