Nos termos do artigo 32.º e do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2004/A, de 6 de Abril, a orgânica e o quadro de pessoal do Gabinete da Zona Classificada de Angra do Heroísmo mantêm-se em vigor até à publicação do diploma que proceda à alteração da orgânica da Direcção Regional da Cultura.
Artigo 3.º — Norma transitória
Vigente desde: 16/01/2006
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 16/01/2006