- 1 -A Divisão Administrativa e Financeira, adiante abreviadamente designada por DAF, é a unidade orgânica que, sob a orientação do secretário-geral e em cooperação com os demais serviços, assegura o apoio, a execução e a coordenação nos domínios dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais aos Gabinetes do Presidente do Governo Regional e do Secretário Regional da Presidência.
- 2 -A DAF é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direcção intermédia do 2.º grau.
Artigo 16.º — Natureza
Vigente desde: 16/01/2006
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