- 1 -São competências da DAFP:
- a)Organizar e manter actualizada a contabilidade dos Gabinetes do Presidente do Governo e do Secretário Regional da Presidência e dos órgãos e serviços de apoio;
- b)Proceder ao controlo orçamental de todas as despesas dos Gabinetes do Presidente do Governo e do Secretário Regional da Presidência e dos órgãos e serviços de apoio;
- c)Elaborar, em cooperação com os diferentes serviços, o orçamento da Presidência do Governo, bem como coordenar e acompanhar a sua execução;
- d)Elaborar os indicadores de gestão em matéria orçamental;
- e)Assegurar a aquisição do material necessário ao funcionamento dos Gabinetes do Presidente do Governo e do Secretário Regional da Presidência e dos órgãos e serviços de apoio;
- f)Organizar e manter actualizado o cadastro e inventário dos móveis dos Gabinetes do Presidente do Governo e do Secretário Regional da Presidência e dos órgãos e serviços de apoio;
- g)Assegurar o serviço de recrutamento, cadastro e movimento do pessoal da Presidência do Governo, instruindo os respectivos processos individuais na parte referente aos Gabinetes do Presidente do Governo e do Secretário Regional da Presidência e dos órgãos e serviços de apoio, executando o necessário expediente;
- h)Estudar, definir e promover o tratamento automático da informação nas áreas da contabilidade e do pessoal;
- i)Colaborar na preparação, execução e controlo do orçamento;
- j)Assegurar o serviço de contabilidade;
- k)Assegurar a aquisição, inventariação, manutenção e gestão dos bens patrimoniais afectos à Presidência do Governo, sob a orientação da Coordenação dos Palácios da Presidência;
- l)Assegurar a gestão do pessoal;
- m)Assegurar a comunicação da informação ao Centro de Informação (Biblioteca, Arquivo e Documentação);
- n)Assegurar a gestão dos sistemas informáticos;
- o)Executar serviços de carácter administrativo.
- 2 -A DAF compreende as seguintes secções:
- a)Secção de Pessoal;
- b)Secção de Expediente;
- c)Secção de Orçamento, Contabilidade e Património.
- 3 -No âmbito da DAF funcionará um núcleo de apoio administrativo aos serviços da Presidência do Governo localizados no Palácio de Santana.
Artigo 17.º — Competências
Vigente desde: 16/01/2006
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Em vigor desde 16/01/2006