A Secção de Pessoal é o serviço que, em cooperação com os demais serviços, assegura o apoio, execução e coordenação na área dos recursos humanos, competindo-lhe, designadamente:
- a)Promover e assegurar todas as acções relativas à gestão corrente e previsional do pessoal da Presidência e dos órgãos e serviços de apoio, designadamente organizar e manter actualizados os ficheiros de cadastro e dos processos individuais, bem como todo o expediente inerente à concessão de benefícios médico-sociais garantidos aos funcionários e agentes e aos seus familiares;
- b)Assegurar a organização dos processos anuais de classificação de serviço de pessoal;
- c)Assegurar a organização do processo anual relativo ao balanço social da Presidência do Governo;
- d)Assegurar a organização e instrução dos processos de recrutamento, selecção, movimento e cadastro do pessoal da Presidência do Governo;
- e)Proceder ao controlo de assiduidade do pessoal;
- f)Colaborar em acções tendentes ao aumento da produtividade e da qualidade do trabalho;
- g)Superintender o pessoal auxiliar e motoristas;
- h)Orientar o serviço de limpeza, quer o assegurado internamente quer o que estiver adjudicado a empresas privadas;
- i)Proceder à organização, instrução, estudo e informação de processos;
- j)Exercer as demais funções que lhe sejam superiormente determinadas.