- 1 -O Centro de Informação (Biblioteca, Arquivo e Documentação) é o órgão de apoio informativo e documental da Presidência do Governo, a quem compete:
- a)Recolher, analisar, tratar e difundir a documentação e a informação técnica necessária à actividade da Presidência;
- b)Organizar e manter actualizados os ficheiros da documentação existentes ou outros necessários ao bom funcionamento do serviço;
- c)Analisar, propor e providenciar a aquisição de fontes de informação relevantes para apoiar as tomadas de decisão nos serviços;
- d)Assegurar a recepção, catalogação e conservação de todas as obras adquiridas;
- e)Organizar e assegurar o funcionamento da biblioteca especializada, utilizando tecnologias informáticas;
- f)Elaborar, com a utilização de meios informáticos, e manter actualizado o inventário e cadastro documental e bibliográfico;
- g)Organizar e actualizar bases de dados de legislação e promover a sua ligação a outras bases de dados específicas;
- h)Assegurar a ligação a centros de documentação nacionais e estrangeiros e às respectivas bases de dados;
- i)Estudar e propor normas tendentes à uniformização da classificação de documentos e respectivos prazos de conservação e destruição;
- j)Elaborar o regulamento de arquivos dos serviços e submetê-lo a aprovação superior;
- k)Organizar e manter o arquivo e apoiar tecnicamente nessa área os restantes serviços;
- l)Promover a organização e arrumação do arquivo histórico e propor normas para a regulamentação da sua consulta e utilização;
- m)Elaborar e actualizar as tabelas de selecção e avaliação de documentos de acordo com a legislação em vigor;
- n)Promover a constituição e a actualização do inventário e do cadastro documental e bibliográfico, com utilização de suporte tecnológico que permita a disponibilização da informação relevante na página do Governo Regional na Internet;
- o)Autorizar a microfilmagem, digitalização e inutilização de documentos de acordo com a lei e as normas arquivísticas;
- p)Promover a uniformização de critérios de organização dos centros de documentação e informação dos diversos serviços da Presidência do Governo;
- q)Estudar e propor a implementação de técnicas de simplificação, modernização e racionalização dos circuitos e procedimentos administrativos;
- r)Cooperar com serviços idênticos de outras entidades;
- s)Prestar apoio, no âmbito das suas competências, a todos os serviços da Presidência do Governo;
- t)Exercer as demais funções que lhe vierem a ser atribuídas por lei ou por determinação superior.
- 2 -O Centro de Documentação e Informação será dirigido por um coordenador.
Artigo 22.º — Natureza e competências
Vigente desde: 16/01/2006
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Em vigor desde 16/01/2006