- 1 -O Gabinete de Apoio à Comunicação Social integra os seguintes serviços:
- a)De apoio:
- i)O Núcleo Redactorial;
- ii)O Núcleo Técnico;
- b)Periféricos:
- i)A Delegação de Angra do Heroísmo;
- ii)A Delegação da Horta.
- a)De apoio:
- 2 -São atribuições do Núcleo Redactorial:
- a)Assegurar a recolha, tratamento e difusão de toda a informação oficial relativa à actividade dos diversos departamentos do Governo Regional e restantes organismos da administração regional autónoma;
- b)Promover, na Região e fora dela, a divulgação dos actos e factos mais relevantes da realidade regional;
- c)Assegurar e promover a recolha, análise, sistematização e tratamento de documentação relativa aos órgãos de comunicação social;
- d)Servir de suporte técnico a todos os departamentos governamentais nos assuntos de comunicação social;
- e)Organizar e manter actualizado um ficheiro com os contactos dos órgãos de comunicação social regionais, nacionais e estrangeiros.
- 3 -São atribuições do Núcleo Técnico:
- a)Assegurar a preparação, a produção ou a coordenação de documentos áudio-visuais e fotográficos;
- b)Assegurar a organização do arquivo áudio-visual e fotográfico, providenciando a sua conservação e actualização, bem como todos os serviços de consulta do mesmo;
- c)Assegurar a organização do arquivo documental, bem como todo o serviço de consulta do mesmo;
- d)Operar o sistema informático de suporte à difusão da informação produzida pelo Núcleo Redactorial.
- 4 -Os serviços do Gabinete de Apoio à Comunicação Social articularão com o Gabinete de Informação (Biblioteca, Arquivo e Documentação) o exercício das atribuições a que se referem as alíneas c) e e) do n.º 2 e a alínea b) do n.º 3.
- 5 -Os Núcleos Redactorial e Técnico serão dirigidos por coordenadores.
Artigo 24.º — Estrutura e atribuições
Vigente desde: 16/01/2006
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Em vigor desde 16/01/2006