- 1 -A Coordenação dos Palácios da Presidência é a unidade orgânica especialmente encarregue de apoiar a Secretaria-Geral e os serviços que a integram no âmbito de todas as acções que se prendam com a manutenção, utilização e gestão das instalações dos Palácios de Santana, da Conceição e dos Capitães-Generais, bem como dos bens de interesse patrimonial que neles se encontrem.
- 2 -São competências da Coordenação dos Palácios da Presidência:
- a)Propor a aquisição dos bens patrimoniais a afectar aos palácios da Presidência do Governo e emitir instruções e orientações relativamente à sua gestão, promovendo a sua manutenção e garantindo uma exploração eficaz pelos diferentes utilizadores;
- b)Estudar as intervenções nos imóveis afectos à Presidência do Governo, no âmbito das opções de utilização, reutilização ou reafectação de espaços e usos, fornecendo os elementos necessários para o planeamento físico e financeiro das actividades, em colaboração com os serviços competentes da Secretaria-Geral;
- c)A definição de critérios de prioridade para o desenvolvimento de intervenções de salvaguarda do património dos palácios da Presidência do Governo;
- d)Pronunciar-se sobre pedidos de utilização de espaços e de imóveis classificados afectos à Presidência do Governo;
- e)Promover a manutenção de um inventário do acervo artístico e histórico da PGR;
- f)Promover, em articulação com o Centro de Informação, a organização e actualização de um arquivo documental, fotográfico e iconográfico sobre o património da PGR;
- g)Propor, promover e coordenar a edição de publicações e reproduções em diversos suportes relativas ao âmbito de actuação da Presidência;
- h)Dar parecer sobre planos de rendibilização e de gestão comercial dos imóveis e áreas envolventes;
- i)Assegurar a reserva e preparação das salas destinadas a reuniões ou outras actividades da PGR;
- j)Colaborar na realização de solenidades, comemorações e visitas oficiais à Região, bem como na organização dos respectivos programas das actividades sociais, culturais ou outras, a elas respeitantes, assegurando o respectivo protocolo em articulação com o Gabinete do Protocolo e Relações Públicas;
- k)Assegurar a realização de outras tarefas no âmbito da sua área de competência que lhe sejam distribuídas.
- 3 -As funções da Coordenação dos Palácios da Presidência serão asseguradas por um coordenador, o qual não auferirá qualquer acréscimo remuneratório pelo exercício daquelas funções.
Artigo 27.º — Competências
Vigente desde: 16/01/2006
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Em vigor desde 16/01/2006