- 1 -O Serviço de Conservação e Manutenção dos Jardins é um serviço de apoio da Presidência com intervenção na manutenção, preservação, plantio, cultivo e tratamento de espécies vegetais, competindo-lhe:
- a)Assegurar a gestão e orientação técnica respeitante à conservação das espécies vegetais e dos recursos florísticos dos parques e jardins dos Palácios de Santana, da Conceição e dos Capitães-Generais;
- b)Efectuar o levantamento sistemático do estado de conservação e necessidades das referidas espécies, propondo e programando a execução das intervenções que se revelem necessárias;
- c)Estudar e elaborar normas de arborização e controlar a sua aplicação;
- d)Efectuar e manter actualizado o inventário das espécies existentes;
- e)Seleccionar, multiplicar e distribuir plantas com interesse científico, ornamental ou económico;
- f)Colaborar em estudos, experiências ou realizações nos domínios da floricultura e silvicultura.
- 2 -O Serviço de Manutenção e Conservação de Jardins será dirigido por um coordenador, que articulará as suas actividades com os serviços competentes da administração regional e com a Coordenação dos Palácios da Presidência nos casos adequados.
Artigo 28.º — Competências
Vigente desde: 16/01/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/01/2006