O Secretário Regional da Presidência, para além das que lhe forem delegadas pelo Presidente do Governo Regional, tem por competências definir e executar as acções necessárias ao cumprimento da política regional nos sectores dos assuntos parlamentares e da comunicação social, bem como a coordenação de projectos especiais e interdepartamentais.
Artigo 30.º — Natureza e atribuições
Vigente desde: 16/01/2006
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