Ao Secretário Regional da Presidência compete, designadamente:
- a)Definir e orientar a articulação das relações do Governo Regional com a Assembleia Legislativa e com os partidos políticos;
- b)Coordenar a apresentação a Conselho do Governo Regional dos projectos de decretos legislativos e regulamentares regionais, bem como de outros diplomas que disso careçam;
- c)Remeter à Assembleia Legislativa as propostas de decreto legislativo regional e os demais documentos que o Governo Regional entenda dever submeter-lhe e promover o envio de diplomas do Governo Regional para assinatura do Representante Especial da República, bem como para publicação, nos casos aplicáveis;
- d)Integrar as representações permanentes da Região em organismos europeus de cooperação regional dos quais o Presidente do Governo faça parte;
- e)Definir e orientar a política da Região relativamente ao sector da comunicação social, elaborando os respectivos planos de desenvolvimento, a serem integrados no Plano Anual da Região e nas Orientações de Médio Prazo;
- f)Promover, coordenar e fiscalizar as acções tendentes à execução e cumprimento dos planos estabelecidos para o sector da comunicação social;
- g)Desenvolver e apoiar acções de carácter formativo com vista ao aperfeiçoamento dos conhecimentos em matérias relacionadas com a comunicação social;
- h)Elaborar e assinar portarias, despachos, circulares e instruções em matérias da sua competência;
- i)Exercer a superintendência sobre o Gabinete de Edição do Jornal Oficial;
- j)Coordenar os projectos do Portal do Governo Regional e do Governo Electrónico.