- 1 -O Gabinete do Secretário Regional da Presidência é o serviço de apoio técnico, administrativo e logístico deste membro do Governo Regional, tendo como atribuições coadjuvá-lo no exercício das suas funções, sem prejuízo das funções de apoio atribuídas ao Gabinete Técnico e à Secretaria-Geral nos termos do presente diploma.
- 2 -As competências, composição, regime e funcionamento do Gabinete regem-se pelo disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 1/2005/A, de 9 de Maio, e no Decreto Regulamentar Regional n.º 18/99/A, de 21 de Dezembro.
Artigo 33.º — Natureza, competências e atribuições
Vigente desde: 16/01/2006
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Em vigor desde 16/01/2006