- 1 -Na dependência do Secretário Regional da Presidência funcionam os seguintes serviços:
- a)Gabinete do Secretário Regional da Presidência;
- b)Gabinete de Edição do Jornal Oficial.
- 2 -O apoio técnico, logístico e administrativo ao Secretário Regional da Presidência será assegurado pelo Gabinete Técnico e pela Secretaria-Geral, podendo, sempre que se revele necessário, ser afecto pessoal destes serviços ao desempenho de funções no Gabinete do Secretário Regional da Presidência, por despacho do Presidente do Governo Regional.
Artigo 32.º — Estrutura
Vigente desde: 16/01/2006
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Em vigor desde 16/01/2006