- 1 -A DRAJ é dirigida pelo director regional da Administração da Justiça, adiante abreviadamente designado por director regional, e compreende os seguintes serviços:
- a)Serviços de apoio directo e interdepartamental;
- b)Serviços centrais;
- c)Serviços externos.
- 2 -São serviços de apoio directo e interdepartamental, dependendo directamente do director regional:
- a)O Secretariado;
- b)O Gabinete Jurídico (GJ);
- c)O Núcleo de Informação e Documentação (NID);
- d)O Núcleo de Apoio Informático (NAI);
- e)O gabinete do cartório notarial privativo do Governo Regional;
- f)A Divisão do Jornal Oficial da Região.
- 3 -São serviços centrais da DRAJ:
- a)A Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos (DSGRH);
- b)A Direcção de Serviços Financeiros, de Organização e Logística (DSFOL).
- 4 -São serviços externos regionais os seguintes, sediados na Região Autónoma da Madeira:
- a)As conservatórias do registo civil;
- b)As conservatórias do registo predial;
- c)As conservatórias do registo comercial;
- d)As conservatórias do registo de automóveis;
- e)Os cartórios notariais.
Artigo 4.º — Estrutura orgânica
Vigente desde: 09/06/2006
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Em vigor desde 09/06/2006