- 1 -As candidaturas são apreciadas por ordem de recepção após vistoria conjunta efectuada pelo Gabinete Técnico e pelo Serviço de Desenvolvimento Agrário do Pico às parcelas a reabilitar.
- 2 -As candidaturas são apreciadas no prazo de 45 dias contados a partir da data da confirmação da recepção da candidatura.
- 3 -As propostas de aprovação das candidaturas são remetidas pela comissão directiva ao membro do Governo Regional com competência em matéria de ambiente, o qual procederá à sua homologação no prazo de 30 dias.
Artigo 10.º — Apreciação das candidaturas
Vigente desde: 27/03/2008
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Em vigor desde 27/03/2008