- 1 -A fiscalização das intervenções comparticipadas ao abrigo do presente diploma às parcelas a reabilitar é da competência conjunta da comissão directiva da Paisagem Protegida, através do Gabinete Técnico e do Serviço de Desenvolvimento Agrário da Ilha do Pico.
- 2 -Quando tal se mostre necessário, pode a comissão directiva propor a aquisição dos serviços técnicos necessários ao cumprimento do disposto no número anterior.
ANEXO
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Artigo 16.º — Competência
Vigente desde: 27/03/2008
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/03/2008