Podem aceder aos apoios previstos no presente diploma as candidaturas que obedeçam às seguintes condições:
- a)A parcela a reabilitar esteja situada no interior da zona classificada ou da zona tampão e as castas utilizadas sejam aptas à produção de VLQPRD «Pico», tal como resulta do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 17/94, de 25 de Janeiro;
- b)A parcela a reabilitar esteja situada no interior da zona candidata ou da zona tampão e as castas utilizadas sejam aptas à produção de vinho regional, tal como resulta do disposto no anexo da Portaria n.º 853/2004, de 19 de Julho.