- 1 -Para poderem candidatar-se aos apoios previstos, os titulares de vinha devem apresentar, durante os meses de Janeiro a Setembro, no Gabinete Técnico da PPIRCVIP, doravante designado pró Gabinete Técnico, um projecto de reabilitação da respectiva exploração vitícola, em formulário próprio.
- 2 -A elaboração do projecto referido no número anterior é da responsabilidade do proponente.
Artigo 8.º — Procedimento
Vigente desde: 27/03/2008
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Em vigor desde 27/03/2008