Na prossecução das suas atribuições, compete à Escola Profissional de Capelas:
- a)Contribuir para a formação integral dos jovens, proporcionando-lhes preparação adequada para um exercício profissional qualificado;
- b)Desenvolver modalidades alternativas às do ensino regular capazes de promoverem a aproximação entre o sistema educativo e o tecido empresarial, as associações profissionais e o tecido social;
- c)Facultar aos formandos contacto com o mundo do trabalho e a experiência profissional, preparando-os para uma adequada inserção sócio-profissional;
- d)Promover, por si ou conjuntamente com outros agentes e instituições, projectos de formação de recursos humanos qualificados;
- e)Facultar aos formandos uma sólida formação sócio-cultural, científica e tecnológica;
- f)Contribuir para a criação de postos de trabalho, tendo em conta as finalidades da política de emprego;
- g)Promover o aumento da qualidade da formação possibilitando respostas em termos de sistemas formativos que contemplem a formação inicial e formação contínua;
- h)Fomentar a qualificação profissional e a manutenção da empregabilidade dos activos;
- i)Promover a realização, a título individual ou em colaboração com outras entidades, de acções de formação profissional, nas mais variadas modalidades, que se revelem em cada momento as mais adequadas à prossecução da melhoria da produtividade das empresas;
- j)Participar em actividades de cooperação técnica, no domínio da formação, desenvolvidas com organizações nacionais e internacionais.