- 1 -São órgãos da Escola Profissional de Capelas:
- a)A assembleia;
- b)A direcção executiva;
- c)O conselho pedagógico;
- d)O conselho administrativo.
- 2 -A direcção executiva é composta por um director executivo, que será coadjuvado por dois adjuntos, sendo um dos membros, obrigatoriamente, docente profissionalizado com pelo menos três anos de serviço.
- 3 -O director executivo é nomeado, em comissão de serviço, por períodos de três anos, eventualmente renováveis, por despacho do secretário regional competente em matéria de educação, de entre docentes de nomeação definitiva do ensino secundário, formadores com certificação de aptidão de formador ou licenciados com experiência de gestão e currículo relevante.
- 4 -Ao director executivo nomeado compete indicar ao director regional competente em matéria de educação os indivíduos a nomear para exercer o cargo de adjuntos da direcção executiva.
- 5 -O conselho pedagógico será composto:
- a)Por um dos membros da direcção executiva, que preside;
- b)Pelos coordenadores de departamento curricular;
- c)Pelos directores de curso;
- d)Pelo coordenador dos directores de turma;
- e)Por um representante das associações empresariais;
- f)Por um representante dos pais e encarregados de educação;
- g)Por um representante dos alunos do ensino secundário.
- 6 -Sem prejuízo do disposto na alínea a) do número anterior, quando o director executivo não integre o conselho pedagógico poderá participar nas reuniões, embora sem direito a voto.
- 7 -O conselho administrativo é composto pelo director executivo, que preside, por um dos adjuntos, para o efeito designado pelo director executivo, e pelo coordenador técnico ou chefe de serviços de administração escolar.
Artigo 4.º — Órgãos
Vigente desde: 24/03/2010
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Em vigor desde 24/03/2010