Fixa regras de organização e funcionamento da Escola Profissional de Capelas
Objecto e âmbito
Estrutura e funcionamento
Competências
Na prossecução das suas atribuições, compete à Escola Profissional de Capelas:
Órgãos
Admissão de formandos
Os requisitos de admissão dos formandos são os estabelecidos no Decreto-Lei n.º 4/98, de 8 de Janeiro, adaptado à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 26/2005/A, de 11 de Agosto, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 6/2008/A, de 6 de Março.
Director de curso
Exercício das funções de direcção
Pessoal docente
Transição de pessoal
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de Março de 2010.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 18 de Fevereiro de 2010.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 8 de Março de 2010.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, José António Mesquita.
ANEXO I
Quadro de pessoal docente (a)
(ver documento original)
(a) Lugares a extinguir quando vagarem.
ANEXO II
(ver documento original)