Os requisitos de admissão dos formandos são os estabelecidos no Decreto-Lei n.º 4/98, de 8 de Janeiro, adaptado à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 26/2005/A, de 11 de Agosto, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 6/2008/A, de 6 de Março.
Artigo 5.º — Admissão de formandos
Vigente desde: 24/03/2010
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Em vigor desde 24/03/2010