Os artigos 1.º e 2.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2008/M, de 10 de Julho, são alterados de acordo com o seguinte:
Artigo 1.º
[...]
A Secretaria Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais, adiante abreviadamente designada por SRA, é o departamento governamental que tem por missão definir as políticas agrícola, de desenvolvimento rural, agro-pecuária, ambiental, do urbanismo, litoral e ordenamento do território, das áreas protegidas, florestal, piscatória, de resíduos, vitivinícola e artesanato numa perspectiva de desenvolvimento sustentável, da protecção do cidadão, da qualidade, bem como assegurar o planeamento e a coordenação da aplicação dos fundos nacionais e comunitários aos mesmos.
Artigo 2.º
[...]
Na prossecução da sua missão, são atribuições da SRA:
- a)Promover, ao nível da Região, a execução da política e dos objectivos definidos pelo Governo Regional para os sectores agrícola e de desenvolvimento rural, da agro-pecuária, ambiente, do urbanismo, litoral e ordenamento do território, das áreas protegidas, florestas, piscatório, resíduos, da vinha, do vinho e do artesanato;
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- i)...
- j)...
- l)...
- m)...