Ao Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2008/M, de 10 de Julho, que estabelece as bases da orgânica da Secretaria Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais e a orgânica do Gabinete do Secretário Regional, é aditado o artigo 5.º-A, com a seguinte redacção:
Artigo 5.º-A
Sector empresarial
O Secretário Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais exerce a tutela e as competências no âmbito da função accionista da Região Autónoma da Madeira e as decorrentes da participação desta relativamente às empresas seguintes:
- a)CARAM, Centro de Abate da Região Autónoma da Madeira, E. P. E.;
- b)IGA - Investimentos e Gestão da Água, S. A.;
- c)IGSERV - Investimentos, Gestão e Serviços, S. A.;
- d)IGH - Investimento e Gestão Hidroagrícolas, S. A.;
- e)ARM - Águas e Resíduos da Madeira, S. A.;
- f)Valor Ambiente - Gestão e Administração de Resíduos da Madeira, S. A.;
- g)GESBA - Empresa de Gestão do Sector da Banana, Lda.