Aos trabalhadores do FRTT, I. P. R. A., aplicam-se os regimes de vinculação, de carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, previstos na Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, adaptada à administração regional autónoma pelo Decreto Legislativo Regional n.º 26/2008/A, de 24 de julho, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 17/2009/A, de 14 de outubro, e demais legislação aplicável.
Artigo 14.º — Vínculos, carreiras e remunerações
Vigente desde: 01/02/2012
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Em vigor desde 01/02/2012