- 1 -O conselho diretivo reúne ordinariamente uma vez por semana e extraordinariamente sempre que o presidente o convoque, por sua iniciativa ou a solicitação de um dos vogais.
- 2 -As deliberações são tomadas por maioria dos membros do conselho, dispondo o presidente, em caso de empate na votação, de voto de qualidade.
- 3 -Nas votações não há abstenções, mas podem ser proferidas declarações de voto.
- 4 -As deliberações são consignadas em ata, que deve ser aprovada e assinada por todos os membros presentes.
Artigo 8.º — Funcionamento
Vigente desde: 01/02/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/02/2012