- 1 -O Gabinete de Gestão Financeira tem por missão assegurar a programação e a gestão financeira da SRE, garantindo uma correta execução orçamental e uma gestão previsional fiável e sustentada do orçamento, contribuindo para a tomada de decisão no âmbito das políticas educativas e dos recursos humanos.
- 2 -São atribuições do GGF, nomeadamente:
- a)Prestar apoio técnico-financeiro à definição de políticas, prioridades e objetivos da SRE;
- b)Assegurar a articulação entre os instrumentos de planeamento, de previsão orçamental, de reporte e de prestação de contas;
- c)Assegurar a elaboração do orçamento de funcionamento e do orçamento de investimentos da SRE e acompanhar e monitorizar as respetivas execuções orçamentais;
- d)Elaborar, difundir e apoiar a criação de instrumentos de recolha de dados, por forma a garantir o planeamento e a programação dos recursos financeiros, em consonância com os princípios da boa gestão financeira;
- e)Providenciar o apoio financeiro aos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo, às instituições particulares de solidariedade social na área da educação e às escolas profissionais privadas;
- f)Estudar e propor as ações necessárias para a melhoria da qualidade dos serviços do GGF, quer no que respeita à melhoria dos procedimentos internos e à modernização e simplificação administrativa, quer no que concerne ao atendimento e prestação de serviços aos utentes.
- 3 -O GGF é dirigido por um diretor equiparado, para todos os efeitos legais, a subdiretor regional.
- 4 -O diretor poderá, nos termos da lei, delegar as competências que julgar convenientes no pessoal afeto ao GGF.
Artigo 13.º — Missão e atribuições
Vigente desde: 16/05/2012
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Em vigor desde 16/05/2012