Compete especialmente ao diretor:
- a)Assegurar a coordenação orçamental e financeira dos Serviços, Direções Regionais e Escolas da SRE;
- b)Assegurar a normalização de procedimentos e propor medidas que assegurem a intercomunicabilidade de dados entre os diversos serviços da SRE, tendo em vista a obtenção de maior eficiência e eficácia nos gastos públicos;
- c)Conceber, propor e proceder à aplicação de medidas que visem o aperfeiçoamento e a qualidade dos serviços;
- d)Superintender no âmbito da elaboração do plano e relatório de atividades, nomeadamente no que respeita à identificação dos objetivos e metas a atingir pelo GGF, bem como na avaliação das respetivas atividades;
- e)Superintender na utilização racional das instalações e equipamentos afetas ao GGF;
- f)Representar o GGF em quaisquer atos para que seja designado e praticar todos os atos preparatórios das decisões finais cuja competência seja do Secretário Regional;
- g)Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas por lei.