- 1 -O Gabinete Jurídico (GJ) é o órgão de apoio técnico ao Secretário Regional, que tem por missão realizar estudos de natureza jurídica no domínio das matérias relacionadas com as atribuições e competências desta secretaria, bem como propor as medidas que, naquele âmbito, se revelem adequadas.
- 2 -Ao GJ compete:
- a)Emitir pareceres e elaborar estudos jurídicos em matéria de natureza jurídica;
- b)Emitir pareceres sobre projetos e propostas de diplomas que lhe sejam submetidos;
- c)Participar na elaboração de pareceres necessários à pronúncia da Região nos termos constitucionais;
- d)Prestar apoio jurídico nos procedimentos de contratação pública;
- e)Promover a adequada e necessária difusão de toda a legislação com interesse para os serviços do GS;
- f)Assegurar o tratamento de reclamações;
- g)Exercer as demais funções que, dentro da sua área funcional, lhe sejam atribuídas.
- 3 -O GJ é coordenado por um técnico superior indicado por despacho do Secretário Regional.
Artigo 22.º — Gabinete Jurídico
Vigente desde: 16/05/2012
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Em vigor desde 16/05/2012