- 1 -Integram a administração direta da Região, no âmbito da SRE, os seguintes serviços:
- a)Gabinete do Secretário (GS);
- b)Direção Regional de Educação (DRE);
- c)Direção Regional de Qualificação Profissional (DRQP);
- d)Direção Regional de Planeamento, Recursos e Infraestruturas (DRPRI);
- e)Direção Regional dos Recursos Humanos e da Administração Educativa (DRRHAE);
- f)Direção Regional da Juventude e Desporto (DRJD);
- g)Direção Regional de Trabalho (DIRTRA);
- h)Inspeção Regional do Trabalho (IRT).
- 2 -A natureza, atribuições e orgânica de cada um dos organismos e serviços previstos no n.º 1, nas alíneas b), c), d), e), f), g) e h) constarão de Decreto Regulamentar Regional.
Artigo 5.º — Administração Direta
Vigente desde: 16/05/2012
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Em vigor desde 16/05/2012