São aprovados a orgânica e o quadro de pessoal dirigente, de direção específica e de chefia afeto à Secretaria Regional da Saúde, em anexo ao presente diploma, do qual fazem parte integrante.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 21/06/2013
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/06/2013