- 1 -Compete à Secção de Contabilidade e Informática, designadamente:
- a)Elaborar a proposta de orçamento do gabinete do secretário regional;
- b)Organizar o projeto de orçamento, de acordo com as propostas dos serviços;
- c)Processar as remunerações devidas ao pessoal dos serviços centrais;
- d)Processar as despesas com aquisição de bens e serviços e encargos diversos, efetuadas por conta dos orçamentos dos serviços;
- e)Controlar as contas correntes relativas a fornecedores e quaisquer outras entidades;
- f)Assegurar as operações contabilísticas;
- g)Propor alterações orçamentais e transferências de verbas, de acordo com a execução efetuada e a evolução verificada nas despesas;
- h)Executar as operações administrativas relacionadas com a aquisição de bens e serviços e com a alienação de quaisquer bens;
- i)Emitir certidões;
- j)Promover, acompanhar e verificar as atividades de segurança, limpeza, manutenção e reparação das instalações e equipamentos;
- k)Administrar o parque automóvel;
- l)Organizar e manter atualizado o cadastro dos bens móveis e imóveis;
- m)Assegurar o funcionamento e manutenção dos sistemas e equipamentos informáticos e telecomunicações da SReS, em articulação com as políticas globais definidas para este setor;
- n)Propor a aquisição de equipamentos e de aplicações e zelar pelo material existente;
- o)Elaborar um plano de informatização e mantê-lo atualizado de acordo com a evolução das tecnologias e as necessidades dos serviços;
- p)Analisar e desenvolver aplicações específicas;
- q)Promover e ministrar ações de formação junto dos utilizadores, sem prejuízo dos serviços que têm competência nesta matéria;
- r)Elaborar os relatórios e os pareceres que lhe forem solicitados respeitantes à sua área de competências;
- s)Executar as demais tarefas que lhe sejam superiormente determinadas.
- 2 -A Secção de Contabilidade e Informática é dirigida por um coordenador técnico.
Artigo 10.º — Secção de Contabilidade e Informática
Vigente desde: 21/06/2013
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