A Direção Regional da Saúde, abreviadamente designada por DRS, é o serviço executivo da SReS, com funções de conceção, coordenação, orientação e apoio técnico-normativo na área da saúde, da prevenção e combate às dependências e dos cuidados continuados.
Artigo 11.º — Natureza e missão
Vigente desde: 21/06/2013
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