- 1 -A Direção de Serviços de Promoção de Hábitos de Vida Saudáveis, abreviadamente designada por DSPHVS, é o serviço de natureza executiva da DRS ao qual compete a promoção de hábitos de vida saudáveis, a redução, o combate, a prevenção e o tratamento das dependências.
- 2 -A DSPHVS compreende os seguintes serviços:
- a)Divisão de Planeamento e Prevenção;
- b)Divisão de Tratamento e Reabilitação.
- 3 -A DSPHVS é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia do 1.º grau.
Artigo 19.º — Direção de Serviços de Promoção de Hábitos de Vida Saudáveis
Vigente desde: 21/06/2013
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Em vigor desde 21/06/2013