- 1 -À Divisão de Planeamento e Qualidade, abreviadamente designada por DPQ, compete, nomeadamente:
- a)Elaborar e coordenar o Plano Regional de Saúde;
- b)Desenvolver e promover a execução de atividades e programas de promoção da saúde e de melhoria da prestação de cuidados em áreas relevantes da saúde, nomeadamente nos cuidados de saúde primários, hospitalares, continuados e paliativos em articulação com a Divisão de Prestação de Cuidados de Saúde e Licenciamento;
- c)Promover a melhoria da prestação de cuidados nos serviços de saúde, tendo como objetivo a qualidade técnica dos serviços prestados e a sua humanização;
- d)Orientar, coordenar e avaliar as atividades de promoção e educação para a saúde em geral e ao longo do ciclo de vida individual e das famílias, bem como em ambientes específicos, tendo em atenção fatores ambientais ou ocupacionais;
- e)Coordenar e orientar as atividades e intervenções relacionadas com o incentivo à natalidade, gravidez, maternidade e planeamento familiar;
- f)Orientar, coordenar e acompanhar as atividades de prevenção e controlo de doenças transmissíveis, incluindo o Plano Regional de Vacinação, bem como de doenças não transmissíveis;
- g)Acompanhar a evolução da produtividade dos serviços, a prestação de cuidados de saúde e a promoção da qualidade, colaborando na definição de critérios de afetação dos recursos disponíveis;
- h)Criar, orientar e monitorizar a aplicação de instrumentos de melhoria da qualidade clínica e de programas que garantam a segurança clínica;
- i)Acompanhar os processos de acreditação das unidades de saúde do Serviço Regional de Saúde;
- j)Propor a emissão de orientações e normas técnicas com base na melhor evidência científica disponível e monitorizar a sua aplicação;
- k)Acompanhar a implementação de sistemas de monitorização e perceção da qualidade dos serviços pelos utentes e profissionais de saúde e promover a avaliação sistemática da satisfação dos utentes e profissionais das unidades de saúde;
- l)Coordenar as medidas de prevenção e o controlo das infeções associadas aos cuidados de saúde e das resistências aos antimicrobianos;
- m)Promover em articulação com a Direção-Geral da Saúde a notificação de incidentes e de eventos adversos;
- n)Assegurar a colaboração no domínio da promoção e proteção da saúde com entidades governamentais e não-governamentais, facilitando o estabelecimento de parcerias;
- o)Fomentar parcerias regionais, inter-regionais, nacionais e internacionais, com vista ao desenvolvimento de projetos na área da saúde;
- p)Prestar apoio técnico às autoridades de saúde, em articulação com o coordenador regional de saúde pública;
- q)Orientar e coordenar os planos de emergências de saúde, bem como comunicar às entidades intervenientes, em articulação com a autoridade de saúde regional, a ativação e suspensão dos mesmos;
- r)Preparar a informação da DRS relativa aos Planos Anuais de Investimento, em articulação com a DAFP e com a Saudaçor, S.A.;
- s)Garantir a gestão, manutenção e atualização da área da DRS do Portal do Governo Regional dos Açores;
- t)Emitir pareceres e elaborar informações no âmbito da área da sua competência;
- u)Executar as demais tarefas que lhe sejam superiormente determinadas.
- 2 -A DPQ é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia do 2.º grau.
Artigo 18.º — Divisão de Planeamento e Qualidade
Vigente desde: 21/06/2013
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Em vigor desde 21/06/2013