A Inspeção Regional da Saúde, adiante designada por IReS, é um serviço da SReS, dotado de autonomia técnica e administrativa.
Artigo 22.º — Natureza
Vigente desde: 21/06/2013
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/06/2013