- 1 -O pessoal dirigente, de direção específica e de chefia constam do anexo II ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
- 2 -O pessoal afeto à SReS consta dos quadros regionais de ilha em vigor.
Artigo 38.º — Quadro de pessoal
Vigente desde: 21/06/2013
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